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Publicada em: 14/04/2025 16:36:58
Confira a pauta da sessão ordinária que será realizada segunda feira, dia 14 de Abril de 2025.
Projeto de Lei Nº 034/2025 - Procede ato autorizativo de reversão de doação de imóvel em razão de descumprimento de encargos pelo donatário.
Projeto de Lei N° 035/2025 – Dispõe sobre a Gestão Financeira e Orçamentária do FUNDEB pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Tapera RS e dá outras providências.
Projeto de Lei N°036/2025 - Autoriza o Municipio a instituir campanha de arrecadação denominada "Show de
Prêmios - 2025", visando o aumento da arrecadação Municipal para o exercicio de 2025.
Projeto de Lei N°037/2025 - Reenquadra o cargo de visitador.
Projeto de Lei N°038/2025 - Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir credito especial destinado a repasse de recurso ao COMAJA, referente custeio do - CEO - Centro de Especialidade odontologica de Tapera.
Projeto de Lei N°039/2025 - Autoriza o poder Executivo a criar o programa de castração de cães e gatos do Municipio de Tapera/RS.
Projeto de Lei N°040/2025 - Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado e de excepcional interesse público, para atender necessidade temporária da secretária municipal de educação, cultura, desporto e lazer. Com solicitação de regime de urgência.
Projeto de Lei N°041/2025 - Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado e de excepcional interesse público, para atender necessidade temporária da Secretaria Municipal de Assistencia Social e Cidadania. Com Solicitação de Regime de Urgência.
Proposição nº 014/2025 dos vereadores Daniel Gardin, Jacson Ivan Lauxen e Leonardo Alberto Scherer – Que o Executivo Municipal implante o Projeto Poste Limpo. Este projeto visa a parceria do Município com o Ministério Público, Companhias de Energia e provedores de internet do nosso município, para que juntos realizem ações programadas na retirada de fios obsoletos das vias urbanas.
Moção de Apoio ao Projeto de Lei n.º 752/25 do Deputado Pompeo de Mattos que suspende a aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow) por 24 meses.